Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.1064.4785.6633

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Conforme consigna a decisão monocrática, no caso concreto, o TRT reconheceu a culpa in vigilando do ente público, a partir da valoração das provas produzidas, sem tecer considerações sobre ônus da prova. A Turma julgadora registrou o seguinte: « a Petrobras trouxe ao feito vários documentos juntados com sua contestação, os quais dão conta do descumprimento reiterado das normas trabalhistas por parte da primeira acionada. Mas, destaco aqui, que os documentos anexados relatam apenas que providências foram adotadas pela empresa tomadora em face do descumprimento contratual da prestadora de serviços, mas sem qualquer efetividade, naquilo que evidencia a morosidade negligente da segunda acionada, que, inclusive, embora tenha tomado ciência das condutas ilícitas da empresa terceirizada em 05/2018, somente iniciou as providências para a rescisão do respectivo contrato em 11/2018, com a emissão da notificação específica, cuja repercussão, também, tardou a ocorrer, visto que o autor continuou a laborar, cumprindo o aviso-prévio (ID. e7ded8d), com saída em janeiro 2019, quando já se encontrava próximo o termo final do contrato firmado entre as empresas reclamadas, iniciado em 03/03/2018 e com data de término prevista para 02/03/2019, como sabido. Nesse diapasão, resta configurada a conduta culposa da Administração, notadamente, na modalidade da culpa in vigilando (na fiscalização/vigilância na execução do contrato), que emerge dos autos pelo teor dos documentos examinados, demonstrando que a conduta negligente da Petrobras possibilitou a reiteração do ilícito trabalhista pela empresa prestadora de serviços. O que se tem nos autos, de concreto, é que a administração pública teve ciência do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas relativamente ao contrato de terceirização entabulado e, apesar disso, permaneceu inerte «. 4 - Diante do quadro fático registrado no acórdão recorrido, tem-se que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme assentado na decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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