Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Família. Alimentos. Avós. Responsabilidade sucessiva e complementar. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698.
«I. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a responsabilidade dos avós em prestar alimentos é sucessiva e complementar. (...). No que toca à questão do dever dos avós em prestar alimentos aos netos, a orientação jurisprudencial desta Corte superior é a de que a responsabilidade é subsidiária, porém ela há de ser aferida concomitantemente com a suficiência ou não da prestação alimentar oferecida pelos pais, ou seja, há que se identificar se ela está ou não sendo prestada, e, ainda que o esteja, se ela é bastante ou não para o atendimento das necessidades do alimentando. Se ela já é oferecida e é suficiente, não há falar-se em complementação pelos avós. Se ela é oferecida e não atende integralmente às necessidades do menor, mas já alcança o limite de suportabilidade dos pais, então é possível a suplementação pelos avós. Neste sentido: ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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