Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Reconhecimento de Incorporação de Verbas Remuneratórias c/c Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Gratificação de 100% concedida pela Portaria 274/2012 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Preliminar: Nulidade - Omissão sobre a alegação de decadência administrativa - Mérito: Direito adquirido - Princípio da irredutibilidade de vencimentos - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Reconhecimento de Incorporação de Verbas Remuneratórias c/c Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Gratificação de 100% concedida pela Portaria 274/2012 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Preliminar: Nulidade - Omissão sobre a alegação de decadência administrativa - Mérito: Direito adquirido - Princípio da irredutibilidade de vencimentos - Desacolhimento - Impossibilidade de incorporação - Gratificação concedida sem fundamento legal - Realização do devido procedimento administrativo - Ausência de comprovação do exercício de cargo em comissão - Alegação preliminar de decadência afastada - Possibilidade Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos mesmo quando decorrido o prazo decadencial - Repercussão Geral Tema 839 do STF e Súmula 346/STF - Precedentes nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor municipal. Carpinteiro. Tatuí. Gratificação pela execução de serviços especiais cancelada pela Portaria 1377/2018. Pretensão do impetrante de suspender os efeitos da referida Portaria e restabelecer sua situação remuneratória. Inadmissibilidade. Gratificação concedida pelo Chefe do Poder Executivo de forma genérica, sem qualquer motivação. Cessão do pagamento da gratificação em regular procedimento administrativo. Inexistência de irregularidade na expedição da Portaria 1377/2018. Afastada a alegação de decurso do prazo decadencial para a Administração rever seus atos. Impossibilidade de convalidação de gratificação ilegal e inconstitucional. Entendimento do C. STJ. Inteligência do CF, art. 37, X. Observância ao princípio da legalidade estrita. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1009570-37.2018.8.26.0624; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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