Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.9116.8190.1594

1 - TJSP Preliminar. Alegação de decadência. Inaplicabilidade do CDC, art. 26 em virtude da ausência de alegação de vício do produto. Pretensão de natureza condenatória. Aplicação do CDC, art. 27. Prazo prescricional quinquenal. Preliminar rejeitada. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Aparelho Iphone vendido sem o carregador. Sentença que julgou procedente a ação Ementa: Preliminar. Alegação de decadência. Inaplicabilidade do CDC, art. 26 em virtude da ausência de alegação de vício do produto. Pretensão de natureza condenatória. Aplicação do CDC, art. 27. Prazo prescricional quinquenal. Preliminar rejeitada. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Aparelho Iphone vendido sem o carregador. Sentença que julgou procedente a ação e determinou o fornecimento da fonte de energia, além de fixar os danos morais em R$5.000,00. Item que é essencial ao funcionamento do produto, sendo irrelevante a informação de que o consumidor possa adquirir aparelho similar de outro fabricante. Abusividade manifesta por parte do fornecedor que suprime qualquer opção do consumidor ao vender produto sem a respectiva fonte de alimentação de energia que possui padrão conector diverso do usual (USB-A). Alegação de atitude tomada com base em políticas de preservação ambiental, que revela uma linha de aparente dissimulação, a qual não retira da empresa seu objetivo principal que é a obtenção de lucro. Atitude da ré que evidencia a venda casada «às avessas, também chamada de indireta ou dissimulada. Aplicação do entendimento firmado no Recurso Especial Acórdão/STJ. Incidência do art. 39, I do CDC. Dever da ré de fornecer a fonte de energia/carregador compatível com o modelo adquirido pela consumidora. Inocorrência, porém, de danos morais. Situação narrada que não configura violação aos direitos de personalidade. Simples descumprimento do dever legal ou contratual, desacompanhado de qualquer fator especial que o qualifique, não rende ensejo ao dano moral indenizável. SÚMULA 6 - Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais. Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. Precedentes. ACP 5067072-35.2022.8.24.0023 que não transitou em julgado. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. Honorários incabíveis.

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