Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação monitória. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Cobrança de custos com tratamento e internação de paciente cujo plano de saúde não era conveniado com o hospital. Assinatura de Termo de Responsabilidade pelo filho do paciente. Sentença de procedência que entendeu não ter se caracterizado o estado de perigo. Órgão Julgador deste Tribunal que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo dos embargados, para que os valores a serem pagos estejam condicionados àqueles das tabelas dos planos de saúde. Voto vencido no sentido da manutenção da improcedência do apelo. Interposição de Embargos Infringentes pelos autores, para que prevaleça o voto vencido. CCB/2002, art. 156. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Parte embargada que assinou o termo de responsabilidade sob condições emocionais adversas, eis que premida da necessidade de restabelecer a saúde de seu pai. Contudo, para que se configure o estado de perigo, previsto no art. 156 do CC, necessária a presença de outros elementos. Hipótese em que não se caracterizou o dolo de locupletamento, nem se provou que a obrigação assumida tenha sido excessivamente onerosa. Porém, interpretando-se o contrato à luz da Boa-fé Objetiva e do CDC, verifica-se que houve abusividade na conduta dos autores. Elaboração de termo de responsabilidade genérico, onde sequer consta qualquer estimativa de valores. Inobservância dos deveres anexos à Boa-fé objetiva. Nulidade que não se impõe em prestígio ao Princípio da Conservação do Contrato. Execução da dívida pautada nos valores praticados pela seguradora de saúde do paciente que se revela solução adequada à lide. Prevalência do voto vencedor. Desprovimento do Recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;