Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2322.3000.1200

1 - TRT3 Acumulação de funções. Caracetrização. Acúmulo/desvio de funções. Caracterização.

«No que pertine à matéria relativa ao acúmulo ou desvio de funções, esta é uma das questões jurídicas mais controversas e tormentosas da seara do Direito do Trabalho, eis que a lei trabalhista não a regulamenta plenamente, deixando ao aplicador do direito a espinhosa tarefa de definir, caso a caso, se ocorre ou não o referido acúmulo ou desvio, aplicando, muitas vezes, por analogia, diferentes dispositivos legais, a fim de fixar o percentual de majoração salarial devido no caso do efetivo acúmulo ou desvio de atribuições, o qual também não é fixado por lei para todas as categorias profissionais. No entanto, há uma norma que, ainda que de caráter abstrato, serve de norte geral para a apreciação da matéria. Com efeito, a teor do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. O acúmulo de funções pode ser entendido, portanto, como um desequilíbrio entre as atribuições inicialmente previstas no contrato de trabalho e aquelas posteriormente exigidas pelo empregador, na hipótese em que este obriga o empregado a executar tarefas estranhas à previsão contratual ou de natureza totalmente diversa da função para a qual foi contratado, gerando assim o enriquecimento sem causa por parte do empregador, que se beneficia com a execução de tarefas estranhas ao contrato de trabalho, sem a devida contraprestação pecuniária.... ()

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