Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8003.7400

1 - TRT2 Seguro social privado. Ação que visa o reconhecimento da natureza salarial de parcelas já pagas para inclusão em plano de previdência privada. Determinação de contribuição, pelo empregado, de sua cotaparte. Indevida. O momento para retenção da cota-parte do empregado ao plano de previdência privada é o pagamento da parcela.

«Quando a ação visa um provimento jurisdicional para recebimento de verba não paga (efeito condenatório) e seu reflexo no plano de saúde, então é cabível que se determine que, no momento do pagamento (execução), seja feita a retenção da cota-parte do empregado e seu recolhimento ao Plano de Previdência. É o raciocínio aplicado pela Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, quando a ação visa um provimento jurisdicional para reconhecimento da natureza salarial de verba já paga (efeito declaratório) com sua inclusão no Plano de Previdência Privada, tal determinação não se mostra possível, porque o momento para reter a cota-parte do empregado já se foi. Aplicação, por analogia, o entendimento consubstanciado no Lei 8.212/1991, art. 33, parágrafo 5º... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF