Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Família. Indenização. 1) dano moral. Programa de televisão de grande audiência nacional. Destaque enfático negativo da pessoa de magistrada prolatora de decisão criticada, que se demonstrou correta. Intenso padecimento moral, com repercussão a toda a família. Dano moral configurado. 2) valor da indenização adequado ao caso. 3) correção monetária a partir da data da sentença, em que fixado o valor da indenização (Súmula 362/STJ). 4) juros moratórios incidentes a contar da data da ofensa moral. Súmula 54/STJ. 5) recurso especial da apresentadora e da emissora provido em parte, apenas quanto à data de início da correção monetária (item 3, supra).
«1.- Configura dano moral, indenizável o destaque enfático, com forte conteúdo negativo, em programa de televisão de grande audiência nacional, provocando intenso padecimento moral, pessoal e familiares, do nome de magistrada prolatora de decisão criticada, que se mostrou correta em obediência à lei. Notícia que extrapola mera crítica a decisão judicial, relativamente à morte de uma jovem por ex-namorado, em liberdade provisória, seguida de suicídio deste, desenvolvendo, a apresentadora, exacerbada crítica, personalizada na magistrada, nestes termos: «Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. «Ela, ela, a Juíza, é (nome). Palavras lançadas ao telespectador, tratando de crime gravíssimo, que causa forte comoção. Repercussão negativa intensa na vida da magistrada e de seus familiares. Direito de crítica, fundado na garantia constitucional da liberdade de Imprensa, largamente excedido, patente o dever de indenizar o sofrimento moral. Reconhecimento do dano moral em dupla conformidade na origem, pela sentença e pelo Acórdão. ... ()
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