Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2002.3400

1 - TST Prêmio de incentivo. Parcela instituída por meio da Lei 8.975/1994, do estado de São Paulo. Natureza jurídica. Impossibilidade de incorporação aos vencimentos ou salários.

«O princípio da legalidade, positivado, no âmbito constitucional, nos arts. 5º, II, e 37, «caput, da Carta Magna, consagra a total submissão da Administração Pública às leis, sendo-lhe, pois, vedada a atuação «contra legem ou «praeter legem. A criação de obrigações ou a imposição de vedações, assim como a concessão de direitos de qualquer espécie aos administrados está vinculada à existência de expressa previsão legal. 2.2. A Lei 8.975/1994, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a concessão do «Prêmio de Incentivo, prevê que a parcela terá caráter «experimental e transitório e, ainda, que «não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica (arts. 1º e 4º). Descabida, portanto, sua integração ao salário da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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