Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ingresso em cargo de serventia cartorária, após a vigência da constituição federal de 1988, sem concurso público. Ato administrativo que declara a nulidade do ato. Legalidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência deste STJ. Recurso especial conhecido e não-provido.
«1. Cuida-se de recurso especial fundado nas alíneas «a e «b do permissivo constitucional, interposto em autos de ação ordinária declaratória de direitos, cumulada com pedido de anulação de ato jurídico e reintegração ao cargo de Escrivã da Escrivania de Paz de Peritiba, Comarca de Concórdia-SC. O acórdão atacado, em síntese, confirmando a sentença (fls. 159/160) afirmou que, em se tratando de delegação de titularidade de cartório extrajudicial, realizada após a vigência da Constituição Federal, não há que se falar de prescrição no sentido de que se impossibilite a desconstituição do ato. Isso porque, nesse caso, indispensável a realização de concurso público, não sendo possível de convalidação ato administrativo nulo. A recorrente, por sua vez, busca ver assentada a tese de que o mandado de segurança antes ajuizado não induz à litispendência com a ação declaratória posta nos autos. Afirma que a ocorrência da prescrição consolidou o direito à titularidade do cartório em seu favor, apesar de a investidura nesse cargo ter ocorrido após a vigência da Constituição Federal de 1988. Assim, em essência, alega-se em recurso especial: a - foram violados os artigos 267, V; 301, VI, § 3º, 535, I e II, do CPC/1973; 1º do Decreto 20.910/32; 1º da Lei 9.873/1999 e 54 da lei 9.784/99; b - a sentença e o acórdão incidiram em equívoco, porquanto a ação não poderia ter sido extinta sem resolução do mérito, já que não ocorrerá a litispendência e a coisa julgada, uma vez que o mandado de segurança antes apreciado se limitou a apontar a falta de amparo legal para a decretação de nulidade do ato de nomeação, por ter sido amparado em efeitos abstratos de decisão do STF e, também, a prática de cerceamento de defesa; c - verificada a efetivação da recorrente no cargo em referência em 18/02/1998, e sendo expedido o ato anulatório pelo Presidente do Tribunal de Justiça em 18/02/1998, é certo que se verificou a prescrição no que toca à pretensão de a Administração Pública rever os seus atos. ... ()
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