Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INDENIZAÇÃO - Serviço de rastreamento de veículo e auxílio - Roubo de carro e motocicleta - Pretensão de pagamento dos respectivos valores - Cabimento - Contrato firmado pelas partes que previu, para o caso de roubo/furto, a promessa de compra do documento (fls. 19) - Cláusula devidamente assinada pelo consumidor/contratante, de forma que, tratando-se de instrumento de adesão elaborado pela Ementa: INDENIZAÇÃO - Serviço de rastreamento de veículo e auxílio - Roubo de carro e motocicleta - Pretensão de pagamento dos respectivos valores - Cabimento - Contrato firmado pelas partes que previu, para o caso de roubo/furto, a promessa de compra do documento (fls. 19) - Cláusula devidamente assinada pelo consumidor/contratante, de forma que, tratando-se de instrumento de adesão elaborado pela recorrida, carece de sentido a versão de sua inaplicabilidade para a relação jurídica entre as partes - Proposta, outrossim (fls. 03), na qual constou a mencionada obrigação, tendo sido aceita pelo consumidor - Verificado o «sinistro, cumpre à ré o pagamento da indenização, e ao autor a transferência do bem à contratada - Carência inaplicável no caso concreto - De fato, não há qualquer sentido na adesão a contrato semelhante a seguro e pagamento das respectivas parcelas sem a respectiva cobertura - Relação de consumo - Cláusula manifestamente prejudicial ao consumidor, que deve ser afastada - Valor da indenização, conforme proposta, que deve observar a tabela FIPE vigente quando do sinistro, o que exclui a pretensão de acolhimento de valor distinto (em relação ao qual não há demonstração de prévia anuência do contratante) - Incabível, também, desconto de «participação de 30%, pois se trata de cláusula sem fundamento, que visa somente reduzir o quantum devido - Nítido enriquecimento sem causa da contratada, vedado por nosso Direito - Possível o desconto, tão somente, do valor do aparelho de rastreamento, no importe de R$ 450,00 - Condenação, pois, ao pagamento de R$ 21.003,00 (vinte e um mil e três reais), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação - Danos morais, por outro lado, inexistentes - Tratou-se de mero descumprimento contratual - Inteligência da súmula 06, da TU do Colégio Recursal - Recurso parcialmente provido.
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