Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9000.0900

1 - TRT3 Multa do CLT, art. 477. Base de cálculo. Salário-base.

«Em face da literalidade do parágrafo 8º do CLT, art. 477, a multa deve incidir sobre o salário-base do empregado e não sobre sua remuneração. Ademais, por se tratar de norma sancionadora, deve o exegeta, por regramento básico da hermenêutica, utilizar o critério restritivo na interpretação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF