Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1000.7000

1 - TJPE Apelação. Direito do consumidor. Plano de saúde. Mudança de faixa etária para 56 anos. Reajuste de mensalidade no percentual de 71%. Anulação de cláusula abusiva e contrária ao CDC. Ausência de clareza na composição do índice de reajuste. Violação ao CDC, art. 54, § 4º. Desequilíbrio contratual. Apelo improvido.

«- Diante da pacífica repulsa dos Tribunais aos reajustes dos planos de saúde dos idosos, as seguradoras passaram a adotar a estratégia de aumentar de forma exorbitante as mensalidades dos consumidores que se encontram em idade bem próxima dos 60 (sessenta) anos. Resguardados os direitos dos idosos pelo respectivo estatuto (Lei 10.741/2003) , resta às empresas daquele ramo onerar os que ainda não alcançaram a faixa dos 60 (sessenta) anos de idade, como o Apelado que, à época do ajuizamento da ação, contava com 56 (cinquenta e seis) anos. Prática que merece repulsa, pois o aumento significativo do prêmio unicamente em razão da mudança de faixa etária viola os princípios da boa-fé objetiva e da equivalência material das prestações. - Nesses tipos de contrato, em que a preservação da vida e da saúde do segurado é o objetivo maior, uma cláusula que, porventura, preveja um aumento dessa monta meramente em razão da mudança de idade do segurado, deve ser declarada nula pela abusividade nela contida, conforme preconiza o CDC, até porque uma majoração de 71% (setenta e um por cento) distancia-se da razoabilidade. - Cláusulas que determinam a majoração da mensalidade que não observam o § 4º do CDC, art. 54, pois não permitem sua imediata e fácil compreensão, não havendo esclarecimento de modo inequívoco acerca dos valores utilizados como parâmetro para o reajuste, mas tão somente consta estipulada a alteração do valor da mensalidade em função de uma denominada «US (Unidade de Serviço). Esta, por sua vez, é reajustada sob crivo unilateral da seguradora, sem qualquer clareza dos índices - diante da complexidade e subjetividade de algumas das variáveis da fórmula contida na cláusula, obstando que o segurado quantifique com segurança qual o valor devido, em moeda corrente, a título de prêmio. - Abusividade das cláusulas por conta da precariedade das informações prestadas ao aderente. Manutenção da sentença para que sejam obedecidos os aumentos anuais determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. - Recurso improvido. Decisão por maioria.... ()

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