Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0002.1800

1 - TJPE Contrato de locação. Inadimplemento de parcelas. Multa. Observância aos arts. 409 e 412 do cc. Art. 413 do cc. Inaplicabilidade. Redução da penalidade. Descabimento.

«De acordo com o Art. 409 do CC, a aplicação da multa pode ser fundamentada na simples incidência de mora por parte de um dos contratantes, observando-se o limite da obrigação principal previsto no CC, art. 412. No caso em apreço, a apelante confirma o inadimplemento de 05 (cinco) meses, justificando-se sob o argumento de que o período de mora não foi superior a 10% (dez por cento) do total da contratação e não teria oferecido nenhum obstáculo à devolução do imóvel, sendo este entregue nas mesmas condições em que lhe fora disponibilizado. Os pontos ventilados pela recorrente em nada fundamentam juridicamente uma possível redução da multa atribuída no contrato de locação, nos moldes do CCB/2002, art. 413.Não merece reparos o montante arbitrado na sentença vergastada a título de cláusula penal, eis que adequado aos parâmetros instituídos no Código Civil e ao princípio da razoabilidade, devendo ser mantido o decisum recorrido em todos os seus termos.... ()

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