Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1004.3800

1 - TJPE Apelação cível. CDC. Financiamento de automóvel. Adesão. Legalidade da cobrança de tarifa de cadastro e do seguro de proteção financeira. Ilegalidade da cobrança de tarifa de serviço de terceiro, gravame eletrônico e registro de contrato. Devolução do valor cobrado indevidamente. Recurso parcialmente provido. A unanimidade. É aplicável o CDC, eis que a atividade desenvolvida pelas instituições bancárias está prevista no CDC, art. 3º, § 2º. Súmula 297, do STJ. Contrato celebrado após a vigência da Resolução 3.518/2007, do cmn (30/04/2008), a qual limitou a cobrança de taxas/tarifas por serviços bancários, como é o caso da taxa de abertura de crédito e de emissão de carnê, apenas reconhecendo a tarifa de cadastro como permitida. A tarifa de serviços de terceiros, que constitui uma comissão que os bancos repassam aos vendedores de veículos por terem intermediado o financiamento junto ao cliente, apresenta abusividade, ante a previsão do CDC, art. 51, na medida em que inexiste serviço prestado ao consumidor, mas apenas gratifica o representante comercial. Além disso, a previsão da tarifa de serviço de terceiros, além de não ter respaldo legal, é totalmente genérica e não especifica quais seriam os serviços efetivamente prestados. Tarifa de cadastro e de gravame eletrônica vedadas, eis que o interesse na publicidade é exclusivo da instituição financeira. Tratando-se de contrato de adesão, a tarifa abusiva, que in casu apenas reduz o risco da atividade do banco, sendo imposta ao consumidor de forma unilateral, deve ser considerada ilegal. Legalidade da contratação do seguro de proteção de crédito, já que se trata de livre opção do consumidor. Devida a restituição do valor cobrado indevidamente, evitando o enriquecimento ilícito das instituições financeiras e resgatando a boa-fé objetiva de contratos dessa natureza. Apelo parcialmente provido à unanimidade.

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