Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE das faturas posteriores ao pedido de cancelamento de 2 (duas) linhas em 15/2/2023, cumulado com a restituição em dobro e indenização por DANOS MORAIS - Requerida alega que entrou em contato como o cliente em 22/3/2023, após o que o setor interno registrou que o contrato seria mantido - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Cabimento Ementa: TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE das faturas posteriores ao pedido de cancelamento de 2 (duas) linhas em 15/2/2023, cumulado com a restituição em dobro e indenização por DANOS MORAIS - Requerida alega que entrou em contato como o cliente em 22/3/2023, após o que o setor interno registrou que o contrato seria mantido - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Cabimento parcial - Em que pese a relação das partes seja de insumo (linhas utilizadas por funcionários na atividade comercial) e não consumo, era ônus da ré comprovar o contato com o representante legal da autora e «desistência do cancelamento, o que não foi feito - Falta de utilização posterior ao incontroverso cancelamento que pode ser verificada mediante análise das faturas (fls. 122/9) - Circunstâncias que fortalece a alegação da empresa autora - Valor de R$ 1.420,48 a restituir não justificado, sendo possível a cobrança proporcional de 5/2/2023 a 15/2/2023 na fatura de R$ 88,78, vencida em 20/3/2023 - Falta de comprovação do pagamento afasta o deve de indenizar, tanto na forma simples, como em dobro, resolvendo-se a questão com a declaração de inexigibilidade - DANOS MORAIS não configurados no caso concreto - Ação movida por microempresa, que não tem honra subjetiva - Questão que encerra aspecto puramente patrimonial, e não moral - Embora seja a pessoa jurídica passível de sofrimento de dano moral, conforme súmula 227, do STJ, este somente se configura em situação de lesão à honra objetiva, sequer descrita no caso concreto - Mero dissabor de representante da empresa ou funcionário - Recurso a que se dá provimento para afastar o dever de indenizar em dobro e também indenizar por danos morais.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote