Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2007.7100

1 - TJPE Direito civil. Processual civil. Embargos de declaração. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente. Vítima. Debilidade permanente. Obrigação de indenizar no valor máximo de R$ 13.500,00. Lei vigente à época do infortúnio. Complementação do valor devido. Súmula 474/STJ. Omissão inexistente. Norma. Irretroatividade.

«Inexistindo qualquer menção nos autos sobre aplicação da Súmula 474/STJ, não há se falar em omissão. A omissão se constata quando determinada matéria é fustigada e não é apreciada. Tratando-se de acidente ocorrido antes da vigência da Lei 11.945/2009, que traz uma tabela que estabelece parâmetros indenizatórios em razão dos graus de incapacidade do segurado vitimado por acidente de veículo, mencionada norma não se aplica à espécie, face ao princípio da irretroatividade das leis, vez que, em sendo cabível a aplicação da mencionada tabela de valores indenizatórios, haveria prejuízo para o segurado que, segundo o laudo inserto nos autos, concluiu que o acidente resultou em debilidade permanente de membro inferior, importando, tal fato, na obrigação do pagamento da indenização em seu valor máximo, no caso, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), de acordo com a norma vigente à época do infortúnio. Por unanimidade de votos, foram rejeitados os Embargos, nos termos do voto do Relator.... ()

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