Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2013.6800

1 - TRT2 Gorjeta. Instituição em dissídio norma coletiva. Cobrança de taxa de serviço na modalidade «gorjeta espontânea. Legalidade. A negociação coletiva entabulada entre as partes, cuja validade é assegurada pelo, XXVI, do CF/88, art. 7º, não deixa dúvida quanto à discricionariedade do empregador na escolha da forma de cobrança das gorjetas, inexistindo qualquer irregularidade na adoção do sistema de pagamento denominado espontâneo ou facultativo. Diferente é a situação em que a empregadora, sob a falsa afirmação de praticar a taxa de serviço de forma espontânea, inclui compulsoriamente a gorjeta na conta a ser paga pelos clientes, deixando de repassar tais valores aos empregados. O conjunto probatório dos autos, contudo, não revela tal hipótese, não tendo sido comprovada a suposta fraude perpetrada pela ré para mascarar a cobrança obrigatória de gorjetas, ônus que competia ao demandante, pois fato constitutivo de seu direito, na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973 e do qual não se desvencilhou.

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