Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0000.9300

1 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Obrigação dos filhos. Genitora. Necessidade. Lei 10741 de 2003, art. 12. Estatuto do idoso. Obrigação solidária. Opção por um dos prestadores. Possibilidade. Agravo de instrumento. Ação de alimentos movida pela genitora, idosa, contra um dos filhos. Obrigação alimentar excepcionalmente solidária, por força do art. 12 do estatuto do idoso (Lei 10.741/03) . Litisconsórcio necessário. Inocorrência.

«1) O ajuizamento de ação de alimentos pela genitora, pessoa idosa, contra o filho não enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário. 2) O escopo do art. 12 do Estatuto do Idoso, de acordo com precedente do STJ e com a doutrina, ao estabelecer para os casos que disciplina a natureza da obrigação alimentícia como solidária, é beneficiar a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso dos demais devedores, não escolhidos pelo credor-idoso para figurarem no pólo passivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA.... ()

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