Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Exoneração. Ex-esposa. Pensão. Permanência. Redução. Descabimento. Necessidade da alimentada. Verificação. Apelação cível. Exoneração de alimentos. Alimentos intuitu familiae. Sentença ultra petita. Redução do encargo que não necessariamente deve ser proporcional ao número de beneficiários originais.
«O autor não pediu a exoneração do encargo alimentar em relação à ex-esposa. A inclusão dela na lide se deu, exclusivamente em razão dos alimentos terem sido fixados na forma intuitu familiae, sem especificação da quota de cada beneficiário, o que impõe a citação de todos os beneficiários, mesmo que a pretensão exoneratória seja dirigida contra apenas alguns deles, como no caso. Desta forma, ao exonerar o alimentante do encargo em relação à ex-esposa, a sentença decidiu além do pedido. Concluindo pela desnecessidade dos filhos, ao invés de exonerar o alimentante da totalidade da obrigação alimentar, deve ser readequado o montante em favor da beneficiária remanescente. Em se tratando de alimentos intuitu familiae, a exoneração em relação a alguns beneficiários não acarreta, necessariamente, a redução dos alimentos na mesma proporção, impondo-se verificar a necessidade daquele alimentado remanescente. Na situação dos autos, não sendo mais devidos alimentos aos dois filhos, deverá ser mantido o pensionamento em prol da ex-esposa, no montante de 16,5% do ganho líquido do alimentante. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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