Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0022.6200

1 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Execução. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Necessidade. CPC/1973, art. 739-A par-1. Depósito do valor. Agravo de instrumento. Decisdão monocrática. Execução de alimentos. Oposição de embargos. Efeito suspensivo. Garantia do juízo.

«A Lei 11.232/05, ao extinguir do CPC/1973 o processo de execução de título judicial, não tratou da temática alimentos, construindo a jurisprudência no sentido de que é possível o rito do cumprimento de sentença aos créditos alimentares, considerando a própria natureza da referida lei, que é trazer celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Adotado o rito do CPC/1973, art. 732 e aplicadas as disposições relativas à execução por quantia certa contra devedor solvente, incide a regra do art. 739-A, § 1º, que exige, para fins de concessão do efeito suspensivo, a garantia do juízo. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()

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