Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0193.7001.0500

1 - STJ Tributário. Recurso especial. Pis e Cofins. Direito de dedução com valores decorrentes do recolhimento da cide-combustíveis. Lei 10.336/2001, art. 8º. Utilização de saldo credor para abatimento das contribuições devidas em períodos posteriores. Possibilidade. Precedente da primeira turma.

«1. O Lei 10.336/2001, art. 8º, § 1º assegurava ao contribuinte utilizar parte dos recolhimentos relativos à CIDE-combustíveis para deduzir do valor a título de PIS e COFINS devidos na comercialização desses produtos no mesmo período de apuração ou em períodos posteriores. Assim, nos casos em que o montante oriundo do pagamento CIDE ultrapassasse o limite de dedução do PIS e da COFINS no período de apuração, os valores excedentes poderiam ser deduzidos em períodos posteriores. ... ()

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