Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora que teve a sua linha de telefone móvel cancelada e transferida para terceiros sem o seu consentimento. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Áudio referente ao atendimento da requerida junto a terceiros fraudadores que acarretou o cancelamento da linha exibido aos autos. Documento Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora que teve a sua linha de telefone móvel cancelada e transferida para terceiros sem o seu consentimento. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Áudio referente ao atendimento da requerida junto a terceiros fraudadores que acarretou o cancelamento da linha exibido aos autos. Documento comprobatório da transferência da linha móvel para terceiro - fls. 05. Ausência de prova da manifestação de vontade da autora, que inclusive teve a conta bancária invadida em por terceiro fraudador. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do cancelamento da linha, tampouco sua regular transferência a terceiro. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva pelos danos causados. Restituição correta do valor de R$ 73,97 cobrado indevidamente da autora em virtude do cancelamento da linha. Dano moral configurado. Transtornos causados à autora que ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento. Evidente desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, a recorrente deve arcar com o pagamento das custas honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote