Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6000.2800

1 - TRT3 Hora extra. Divisor. Horas extras. Divisor.

«Sendo incontroverso nos autos que o Reclamante cumpria jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, o divisor correto a ser utilizado no cálculo das horas extras é o 200, conforme estipulado na Súmula 431 do c. TST. Destaque-se que o entendimento contido no referido verbete jurisprudencial registra a interpretação da Corte Superior Trabalhista quanto às normas vigentes, não se submetendo, pois, ao princípio da irretroatividade aplicável apenas às leis.... ()

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