Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.7473.4008.8300

1 - STJ Administrativo. Concurso público. Médico. Ortopedia e traumatologia. Edital. Omissão. Especialização. Necessidade. Lei 3.268/1957, art. 17. Requisito tácito. Legalidade da exigência. Recurso especial não provido.

«1. Verifica-se, pela leitura do edital do certame, que não se exigia, no ponto 2.1.2 do edital que trata dos requisitos para o concurso, à época da investidura no cargo, a apresentação do título, certidões ou comprovantes de especialidade para a área para qual concorreu o recorrente quando se apresentou este para tomar posse como Médico ortopedista e traumatologista da SES/DF, por ter sido aprovado no processo seletivo. Ocorre que a referida previsão editalícia refere-se ao cargo de - médico- , exigindo-se, como requisito para provimento, a graduação em medicina e registro no Conselho de Classe. Porém, ao se referir às vagas especificamente ofertadas, o edital descreve as especialidades médicas a serem providas, sendo certo que a titulação é requisito imperativo para o exercício do cargo. ... ()

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