Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Responsabilidade do sócio das pessoas jurídicas reclamadas. Manutenção no polo passivo da reclamação trabalhista. Condenação solidária. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460 caracterizada. Pedido apenas de condenação subsidiária. Ausência de contestação no processo matriz.
«Caracterizada afronta, na sentença rescindenda, aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, merece reforma parcial o acórdão recorrido, devendo, em juízo rescisório, ser reincluído no polo passivo da reclamação trabalhista o sócio das reclamadas, LUIZ HENRIQUE DE JESUS ALMEIDA, quem responderá apenas de forma subsidiária pelo adimplemento das parcelas e obrigações de fazer deferidas na sentença rescindenda, nos exatos termos pretendidos pelo reclamante na reclamação trabalhista matriz.... ()
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