Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Pensão. Exoneração. Pedido. Descabimento. Desnecessidade dos filhos. Prova. Ausência. Diminuição da renda. Não comprovação. Recurso. Intempestividade. Não configuração. Agravo de instrumento. Preliminar. Rejeição. Exoneração liminar de alimentos. Descabimento. Caso em que o pai/alimentante, já tendo indeferido em primeiro grau pedido liminar de exoneração, recorreu ao segundo grau juntando novos documentos, razão pela qual o recurso não foi conhecido, sendo destacada a necessidade de levar os documentos novos para apreciação em primeira mão pelo juízo «a quo. O que se verifica, nesse contexto, é que ao cumprir a decisão anterior desta corte e levar os documentos novos ao conhecimento do juízo «a quo, e pedir a reforma da decisão anterior que havia indeferido seu pedido liminar, o pai/alimentante não fez mero pedido de reconsideração, mas sim verdadeiro pedido novo, de cujo indeferimento fluiu novo e autônomo prazo recursal. Hipótese de inocorrência de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de inocorrência de intempestividade, razão pela qual o presente recurso está apto a ser conhecido. Descabe exonerar liminarmente o pai/alimentante de sua obrigação alimentícia para com os filhos/alimentados, uma vez que não provada adequadamente a alegada redução nas possibilidades, já que juntadas apenas declarações de renda e balancetes, documentos de elaboração unilateral e portanto de reduzido poder probatório. Também não demonstrada a alegada desnecessidades dos filhos, ainda que maiores de idade, uma vez que a documentação acostada ao instrumento faz projetar que ainda estudam. Rejeitada a preliminar, negaram provimento.
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