Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3009.3000

1 - TST 2. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve apenas período com prestação de serviços antes da vigência da alteração legislativa mencionada, revela-se a violação do CF/88, art. 150, III, «a em razão da retroatividade da norma determinada pelo acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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