Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 354/STF. Ação rescisória. Juizado especial Federal. Repercussão geral não reconhecida. Cabimento de ação rescisória em Juizados Especiais Federais. Vedação pelo Lei 9.099/1995, art. 59. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CPC/1973, art. 485. Lei 9.099/1995, art. 59. Lei 10.259/2001. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 354/STF - Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.
Tese jurídica fixada: - A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I; CF/88, art. 98, § 1º; e CF/88, art. 195, § 5º, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, art. 59 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.... ()
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