Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1688.3877.4446.0700

1 - TJSP Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que Ementa: Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". (Primeira Seção, j. 23.11.2016, Rel. o Min. GURGEL DE FARIA) - Ausência de comprovação da parte autora de que auferia valor inferior ao piso salarial nacional - A mera adequação promovida pelo Estado de São Paulo, no ano de 2020, também não enseja a obrigatoriedade de retroatividade do pagamento do abono, posto que se caracterizaria aumento de vencimento pelo poder judiciário, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF (Não Cabe, ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia) - Julgamento do PUIL 0100625-19.2021.8.26.096, pela Turma de Uniformização dos Juizados do TJSP, que reconhece impossibilidade de reajuste automático dos vencimentos, como pretende a autora da ação - Entendimento consolidado, conforme julgamento da Reclamação 52.028 pelo E. STF, no qual foi consignado pelo eminente relator Gilmar Mendes, que o Estado de São Paulo cumpre o piso nacional com o advento do Decreto 64.678/2020 - PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a pretensão da autora - Honorários indevidos.

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