Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONSUMIDOR - Declaração de inexistência de relação jurídica - contratação de conta corrente bem demonstrada - assinatura semelhante e endereço do autor - envio de extratos - ciência inequívoca da contratação - serviço colocado à disposição dos autores - cobrança possível - existência de débitos em conta exigem o pagamento - inexistência de demonstração de pedido de encerramento de conta corrente Ementa: CONSUMIDOR - Declaração de inexistência de relação jurídica - contratação de conta corrente bem demonstrada - assinatura semelhante e endereço do autor - envio de extratos - ciência inequívoca da contratação - serviço colocado à disposição dos autores - cobrança possível - existência de débitos em conta exigem o pagamento - inexistência de demonstração de pedido de encerramento de conta corrente - serviços colocados à disposição podem ser cobrados mensalmente mesmo que não utilizados - abertura de conta imediata já constando do documento assinado - fls. 97/102 e 103/105 - expressa menção a pacote de serviços - impossibilidade de desconhecimento da abertura de conta - cobranças e lançamentos regulares - impossibilidade de declaração de inexistência de débito - conta inativa - art. 2º, parágrafo único da Resolução BACEN 2025 revogado pela resolução BACEN 2303/96 - possibilidade de cobrança de tarifa por conta inativa - período, entretanto, de cobrança deve observar a boa-fé objetiva, pela ausência de regulamentação específica - cobrança de tarifas por período compatível com a boa-fé objetiva, máxime por haver lançamento de débito em conta - inexistência de vício do serviço - dano notoriamente inexistente - recurso dos autores improvido. CONSUMIDOR - Declaração de inexistência de relação jurídica - contratação de conta corrente bem demonstrada - débito em conta - possibilidade de formalização pela instituição destinatária - art. 3º da Resolução BCB 51/2020 inexistência de dever da instituição financeira fiscalizar a solicitação do débito em conta apresentada (artigo e 11 da Resolução BCB 51/2020) - mero meio de pagamento - somente se houvesse conduta ativa do consumidor, solicitando a cessação dos débitos ou impedindo sua realização há vedação na realização (art. 7º da Resolução BCB 51/2020) - recurso provido.
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