Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.3105.4391.2600

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - ENFERMEIRA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INEXISTENTE NORMA QUE CONCEDE O BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A Ementa: RECURSO INOMINADO - ENFERMEIRA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INEXISTENTE NORMA QUE CONCEDE O BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORE PÚBLICO SEM LEI - SÚMULA VINCULANTE 37 QUE PROÍBE AO PODER JUDICIÁRIO A CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A recorrente é enfermeira da Secretaria da Administração Penitenciária e pretende receber o «prêmio de incentivo, instituído especificamente para os servidores da Secretaria de Saúde. Não pode o Poder Judiciário instituir benefício pecuniário a servidor público com fundamento no princípio da simetria, porque a remuneração dos servidores deve obedecer à reserva legal. Recurso conhecido e não provido.

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