Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0016.0900

1 - TST Progressões por merecimento e antiguidade.

«A SDI-I desta Corte posicionou-se no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Ressalva de entendimento do relator. Assim, considerando que a omissão de proceder as avaliações de desempenho para a progressão por mérito não possui o condão de autorizar a concessão automática de tal promoção pelo magistrado, o Regional, ao atribuir à reclamada o onus probandi quanto à realização das citadas avaliações, maculou o CLT, art. 818. Contudo, em relação às promoções por antiguidade, o entendimento desta Corte é que a necessidade de deliberação da diretoria da empresa para comprovar o efetivo cumprimento dos requisitos do PCCS traduz condição puramente potestativa para a concessão da promoção pleiteada, cabendo a aplicação por analogia da diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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