Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8185.1000.3000

1 - TRT2 Prescrição. Doença profissional. Fase de transição. Emenda 45 e Código Civil de 2002. Doença iniciada em 2001, sob a égide do sistema anterior. Prestígio à segurança jurídica.

«Ação distribuída em 2010. Prescrição não alcançada. A vida em sociedade não prescinde de segurança jurídica, elemento que se encontra, dentre outras fontes, no instituto da prescrição e na irretroatividade das Leis. Na hipótese, o reclamante adoeceu - perda auditiva induzida por ruído - em 2001, foi demitido no início de 2005 e ajuizou a demanda em 2010. O acometimento da doença ocorreu sob a vigência do Código Civil de 1916, que previa, para o caso, prescrição vintenária. E, ainda, quando a matéria era tratada como responsabilidade civil comum, julgada pela Justiça Estadual, não pela Justiça do Trabalho. Tanto que ali aforou sua pretensão inicial. Sonegar-lhe a segurança de que gozava, à época dos fatos, de reclamar em vinte anos importaria malferir o direito de acesso à ordem jurídica justa. Prescrição não há a declarar. Recurso a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF