Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Família. Estabilidade provisória. Gestante. Mérito. Da rescisão contratual e da estabilidade gestante. A falta causadora da ruptura do vínculo de emprego por justa causa deve ser efetivamente grave, pois o emprego constitui fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, justificando-se a aplicação dessa hipótese de dispensa somente quando comprovada a gravidade da conduta imputada ao empregado. Da análise do conjunto probatório depreende-se que a reclamada desincumbiu-se satisfatoriamente de seu ônus. Restou comprovado nos autos o cometimento de faltas não justificadas por parte da autora, o que motivou sua dispensa por justa causa. Em face da modalidade da rescisão contratual operada na relação em debate, não há se falar em estabilidade gestante. Correta a r. sentença de origem, que não merece reparos. Nego provimento.
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