Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.5454.3000.0200

1 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Pedido de homologação de sentença que fixa alimentos formulado por instituição intermediária. Autenticação consular e tradução juramentada. Mitigação. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos. Cumprimento.

«1 - Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; (v) não ofender «a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública. ... ()

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