Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Autor ajuizou demanda visando a manutenção dele e sua beneficiária no plano firmado entre a ré e sua antiga empregadora. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Demanda que deverá ser analisada sob o novo aspecto (novo modelo de custeio e a inexistência da bipartição entre os contratos dos funcionários ativos e inativos), uma vez que, em dezembro de 2015 o custeio do plano de saúde foi unificado, de modo que os valores vigentes para ativos e aposentados são os mesmos, sendo a única diferença a contribuição patronal para os ativos, de modo que a permanência do autor nas mesmas condições aplicáveis à carteira de funcionários implica, necessariamente, na adoção desse novo modelo de custeio. Hipótese. Necessária cautela na análise da distribuição dos reajustes por faixa etária, uma vez que a empregadora-estipulante possui forte interesse de que os reajustes se concentrem nas últimas faixas, que contém menos funcionários ativos e mais inativos. Desequilíbrio e onerosidade excessiva verificados. Reajuste que deve observar os limites do art. 3º da Resolução Normativa 63/03 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Inobservância do inciso II do artigo. Variação acumulada entre a sétima e a décima faixas maior que a entre a primeira e a sétima faixas. Percentual do reajuste reduzido para adequação aos limites estabelecidos. Precedentes. Devolução devida dos valores eventualmente pagos a maior. Ação procedente. Reajuste por sinistralidade. Legalidade. Impossibilidade de afastamento de forma genérica, uma vez que apenas é ilegal se não comprovado o desequilíbrio contratual que embasa-o. Recurso parcialmente provido para declarar a validade da reestruturação dos planos efetuada pela requerida e determinar que, a partir de 01/12/2015, o valor devido pelo autor e sua beneficiária é de novecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos para cada um, ou seja, aquele relativo à faixa etária em que se encontram, afastado o percentual de reajuste cuja onerosidade excessiva ficou aqui explicitada, autorizados os reajustes por sinistralidade previstos no contrato.
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