Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9007.9600

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Majoração. Previdência extraordinária. Déficit.

«Discute-se a legalidade da majoração do valor das contribuições de previdência extraordinária, decorrente de déficit apurado em revisão atuarial do plano de benefício complementar do Economus - Instituto de Seguridade Social - . A reclamante foi contratada em 8/9/1976 pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, perdurando o seu contrato de trabalho até 31/12/2003. Aderiu ao Plano de Previdência Complementar original instituído pelo ECONOMUS em 01/2/1978, sem migração para novo plano do reclamado. Consoante exposto pelo Tribunal Regional, o Regulamento Básico do reclamado prevê, no art. 43, que se proceda a revisão «de 2 (dois) em 2 (dois) anos, pelo menos, através de avaliação atuarial, para verificação de eventual necessidade de serem introduzidas modificações no plano de custeio. Ora, o procedimento previsto no regulamento quanto aos ajustes para equacionamento de déficits está expressamente previsto na Lei Complementar 109/2001 (arts. 18, 19 e 21). É de se destacar, portanto, a natureza das contribuições previstas: a primeira, contribuição normal para custeio dos benefícios; a segunda, contribuição extraordinária, para equacionamento de déficits. Assim, tem-se que o pressuposto temporal erigido no regulamento refere-se apenas às contribuições normais, porquanto a necessidade de ajustes e equacionamentos é, por princípio, incerta. Portanto, a previsão de revisão do plano de custeio para o fim de fazer frente aos déficits está de acordo tanto com o regulamento geral do reclamado quanto com a Lei 109/2001, sendo lícita a cobrança de contribuições extraordinárias. Precedentes. ... ()

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