Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.3101.2003.5500

1 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Constatação de dano ambiental. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência, por analogia, do enunciado n .7 da Súmula do STJ.

«I - Com relação à alegação de violação dos arts. 6º, 70 e seu § 4º c/c 71, I, 72 e seu inciso I e §§ 3º e 4º, da Lei 9.605/1998, suscitada no apelo nobre, verifica-se que o Tribunal a quo, acolhendo parecer do Ministério Público Federal e provas periciais como razões de decidir, assim se posicionou (fl. 412-413): «Após uma análise detalhada dos autos, entendo que está sim configurada a infração administrativa, pois conforme o laudo produzido pelo setor técnico-científico da Polícia Federal (evento 2 - OUT41) houve a ampliação do estabelecimento entre os anos de 2004 e 2007. Ademais, está comprovado que a área em que localiza o imóvel está inserida em área de preservação permanente [...] «tanto o laudo pericial produzido pelo perito do juízo (evento 2 - PET34), quanto o laudo realizado pelo Setor Técnicocientífico da Polícia Federal (evento 2 - OUT41) são enfáticos quanto à caracterização da área em que se localiza o estabelecimento em apreço como ecossistema de restinga, razão pela qual também evidenciada a condição de Área de Preservação Permanente, nos termos da legislação ambiental [...] «os proprietários do estabelecimento descrevem o objeto de transação como sendo quiosque de madeira, com 12 m2. Atualmente, o restaurante ocupa uma área de, aproximadamente, 80 m2, conforme se constata no laudo pericial (evento 2 - OUT41, fl. 5), o que demostra, de forma inequívoca, ter havido ampliação da área ocupada pelo restaurante em relação à originalmente abrangida. Portanto, resta comprovada a existência de motivação do Auto de infração [...] «Assim, penso que merece reforma a sentença, que como bem pontuou o IBAMA nas suas contrarrazões de recurso, dá valor à forma, desprezando a existência de construção irregular em área de preservação permanente, que merece proteção [...]. ... ()

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