Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.9225.9002.0200

1 - STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Lei municipal 11.154/2006. Decreto municipal 46.228/2005. Ilegalidade decretada pelo tribunal estadual. Súmula 280/STF. Recurso não conhecido.

«1 - O acórdão questionado assim decidiu: «configura afronta ao princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput) e ao da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 150, I), caso, no mesmo exercício, a Prefeitura Municipal adote um valor venal para o cálculo do IPTU e outro, valor venal, mais elevado, para o cálculo do ITBI. Por outro lado, vale ressaltar que, no caso, o Decreto Municipal 46.288/2005 e, posteriormente, a própria Lei Municipal 14.256/2006 estabeleceram que o valor corresponderá àquele «... pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, sem, contudo, fixar os critérios de avaliação das tais «condições normais de mercado, o que contraria o princípio da legalidade estrita da CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 150, I. Ademais, caso a Administração Pública pretenda majorar o valor venal dos imóveis, inclusive para corrigir eventual defasagem, deve proceder à revisão da planta genérica de valores, sendo que o valor alcançado deve valer para todo o exercício fiscal. Aliás, já decidiu este Tribunal, especificamente sobre o valor venal para a cobrança do ITBI instituído no Município de São Paulo pelo Decreto 46.228/2005 e, posteriormente, pela Lei 14.256/2006 (fls. 128-130, e/STJ). ... ()

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