Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.6247.8303.0495

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. LIMITADA A 10/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina, nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. LIMITADA A 10/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia aos efeitos do reconhecimento da natureza salarial do tíquete alimentação, em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da referida lei. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para deferir a integração do ticket alimentação à remuneração da reclamante para todos os fins, limitados os seus reflexos a 10.11.2017, entendendo que a partir de então a sua natureza passou a ser indenizatória, tendo em vista a alteração promovida pela referida lei. No caso, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). A alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que haja alteração fática que a justifique, desrespeitando-se, inclusive, o direito adquirido. Assim, o reconhecimento da natureza salarial do tíquete alimentação deve alcançar todo o período do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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