Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.5722.0000.1300

1 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Bem público da União. Transação. CCB/2002, art. 841. Termo de ajustamento de conduta (tac) que desconsidera o cerne de questão ambiental debatida no processo. Impossibilidade de homologação judicial de transação que dispõe sobre interesses e direitos indisponíveis.

«1 - Trata-se de impugnação judicial contra implantação do loteamento «Praia Ibirapuera. O Tribunal a quo consignou que, «não estando a transação celebrada entre as partes de acordo com os princípios norteadores do Direito Ambiental, isto é, não tendo tal acordo levado em consideração a questão ambiental envolvida, a qual é o objeto precípuo da ação civil pública em tela, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, que deixou de homologar referido acordo. (...) E isso fica bastante claro quando se verifica que o acordo dispôs que qualquer autorização para construção deverá ser postulada junto à FATMA e ao Município de Imbituba, mesmo tendo a perícia judicial deixado claro que vários lotes se encontram inseridos em terreno de marinha ou acrescido, sem falar que a maior parte do empreendimento encontra-se no interior da APA da Baleia Franca. Não fosse isso, o fato é que o acordo também nada falou acerca das construções ocorridas após o deferimento da liminar, as limitações a serem impostas nos respectivos lotes, a depender da situação de cada imóvel, etc. Enfim, não cuidou de qualquer ponto relevante da demanda. (grifo acrescentado). ... ()

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