Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 2060.6862.3855.5506

1 - STJ Prova. Meio de prova. Produção. Ex-combatente. Prova da realização de mais de duas viagens a bordo de embarcações pesqueiras em zonas atacadas por submarinos durante a segunda guerra mundial. Certidão passada por autoridade do ministério da marinha. Admissão de todos os meios de prova moralmente legítimos. CPC, art. 332.

«2. Os fatos relevantes de qualquer demanda podem ser provados por todos os meios moralmente legítimos (CPC, art. 332), havendo-se por superada a fase das antigas provas tarifadas, que empeciam a jurisdição e obstaculizavam a aplicação dos princípios jurídicos, da equidade e da razoabilidade na solução das demandas; a superação dessa fase probatória deve se refletir, positiva e proveitosamente, no equacionamento das questões contemporâneas, maxime quando, como neste caso, a prova direta é de produção árdua ou mesmo impossível. [...] 5. Na aplicação da Lei ao caso concreto, deve o Juiz sopesar a valia das provas de modo a não impor à parte encargos de desempenho impraticável, mormente quando se tratar de situações já bastante recuadas no tempo, neste caso, mais de 70 anos, e das quais a Administração Militar, até mesmo por deficiência organizativa derivada do próprio conflito bélico, não possui registros seguros, completos e indiscutíveis. ... ()

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