Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4271.0242.9618

1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio tentado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Ausência de desídia do juízo de primeiro grau. Processo com trâmite regular. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Recorrente permaneceu foragido por um ano. Risco concreto à ordem pública e à aplicação da Lei penal. Receio de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Tese de legítima defesa da honra. Ciúme configura possibilidade de exasperação da pena e não de mitigação da conduta violenta do recorrente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário desprovido.

1 - Constitui entendimento consolidado STJ, que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, conforme se verifica das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, o processo tem seguido tramitação regular até o momento. Saliente-se que apesar de o decreto prisional ter sido exarado em 20/11/2018, o respectivo mandado foi cumprido apenas em 26/11/2019. Foi proferida sentença de pronúncia em 31/5/2019, contra a qual se insurgiu a defesa, encontrando-se os autos com a Corte estadual para julgamento de recurso em sentido estrito, incidindo, no caso, a Súmula 21/STJ. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora do feito. ... ()

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