Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7010.9584.3427

1 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Extinção sem julgamento de mérito. Falta de recolhimento das custas. Desnecessidade de intimação pessoal. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação por analogia.

1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «Importa frisar que, embora a autora tenha pleiteado a prorrogação de prazo para complementação das custas até 27/07/2016, data de vencimento da guia apresentada no Evento 39, não efetuou o pagamento, sendo a quitação observada apenas em 17/10/2016 (Evento 46), após a prolação da sentença, ou seja, totalmente intempestiva. A extinção do feito sem julgamento de mérito ocorreu em 29/08/2016, ou seja, quase dois meses após o pedido de dilação de prazo, por ausência de pressuposto processual, ante a inércia da parte autora (Evento 41). Destarte, diante da desídia da demandante em efetuar o recolhimento das custas iniciais, condição elementar para o prosseguimento processual, deve, de fato, ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do CPC/2015, art. 290. Nesse viés, válido colocar que, ao contrário do aduzido pela apelante, para cancelar a distribuição do processo por ausência de comprovação do recolhimento das custas inicias, como na hipótese, não se exige a prévia intimação pessoal da parte.» ... ()

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