Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7010.9984.7636

1 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Mandado de segurança coletivo. Suspensão do processo. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Quanto à suspensão do processo devido à pendência de trânsito em julgado no Mandamus, a instância de origem consignou (fls. 212-213, e/STJ): «O fato de não ter ocorrido o trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo, com efeitos pecuniários somente a partir do ajuizamento, não constitui óbice à demanda pelo período anterior, ficando, pois, afastada a objeção considerada pela sentença. Ademais, como a pretensão de pagamento de valores pretéritos não pode ser veiculada no mandado de segurança coletivo, mas por meio de ação específica, não se justifica aguardar por tempo indefinido o resultado final da ação coletiva, também porque nenhuma lesão de direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Não obstante, no mandado de segurança coletivo foi efetivamente reconhecido o direito à incidência dos quinquênios e da sexta-parte sobre as vantagens permanentes dos associados e, pendente o julgamento de recursos extremos, não há notícia de excepcional atribuição de efeito suspensivo, de modo que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, não sendo causa de inépcia os motivos deduzidos nas contrarrazões de apelação». A Fazenda Pública e a SPPREV limitaram-se a citar os dispositivos que teriam sido, em tese, violados, sem impugnar os fundamentos do Tribunal a quo acima transcritos, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF