Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8200.9630.2251

1 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais. Reserva de vagas. Limites estabelecidos no Decreto 3.298/1999, art. 37, §§ 1º e 2º e na Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º. Percentual mínimo de 5% das vagas. Número fracionado. Arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente. Observância do limite máximo de 20% das vagas oferecidas.

1 - A partir da análise do Decreto 3298/1999, art. 37, §§ 1º e 2º e do Lei 8112/1990, art. 5º, § 2º, conclui-se que deverá ser reservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aos portadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas. ... ()

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