Jurisprudência Selecionada
1 - STJ embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão do acórdão embargado. Inocorrência. Julgados citados pelo embargante não contrariam a posição do relator do voto impugnado. Mãe que cumpre pena em regime semiaberto. Crimes sem violência ou grave ameaça. Bom comportamento. Prisão domiciliar. Possibilidade. lep, art. 117, III. Sentido finalístico. Melhor interesse da criança. Embargos de declaração rejeitados. 1- [...] a mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
4 - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 25/08/2015.) 2- o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir (EDcl no AgRg no RHC 143.773/PE, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Quinta Turma, DJe 20.8.2021). 3- O contexto do acórdão embargado direciona-se a entender pela inaplicabilidade da compreensão firmada nos julgados mencionados pela parte embargante. No mais, os precedentes citados pelo embargante não infirmam os fundamentos do acórdão embargado. 4- Apesar da literalidade da lei (LEP, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a Hermenêutica Jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 5- Não há desigualdade em relação às mães que demonstram a imprescindibilidade de seus cuidados, tendo em vista o entendimento firmado por esta Corte de que as disposições legislativas insculpidas nos art. 318, V, do Código de Processo Penal e no, III da LEP, art. 117 não condicionam a prisão domiciliar da mãe com filho menor de 12 anos à comprovação de outros requisitos, como quis o legislador no caso do pai (inciso VI do CPP, art. 319). 6- [...] No caso, embora a paciente tenha sido, definitivamente, condenada pelo crime de tráfico de drogas, o precedente do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, aplica-se integralmente, haja vista a sentenciada possuir um filho menor de 12 anos de idade e o crime a ela imputado não envolver violência ou grave ameaça, nem ter sido praticado contra descendente. [...] (HC 547.511/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 17/12/2019). 7- A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (Rcl 40.676/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 01/12/2020) [...] (RHC 145.931/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 16/3/2022.) 8- No caso, a apenada cumpre pena em regime semiaberto, não é associada com o crime organizado, praticou crime sem violência ou grave ameaça (tráfico de drogas e associação ao tráfico), apresenta bom comportamento carcerário, não registra faltas graves, além de terem sido deferidas várias saídas temporárias a ela, bem como concedida remição da pena em razão de leitura. 9- Embargos de declaração rejeitados. ... ()
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