Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Homicídio culposo na condução de veículo automotor e falsa comunicação de delito. Violação do CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Tese de não apreciação dos vícios alegados em embargos de declaração. Alegação de prestação jurisdicional deficiente. Verificação. Inocorrência. Violação do CPP, art. 41, CPP, art. 564, IV, e CPP, art. 395, I. Alegação de manifesta inépcia da denúncia. Tese de nulidade absoluta do processo. Preenchimento dos requisitos necessários ao ínicio da persecuçao penal e à garantia do pleno exercício da defesa do recorrente. Violação do CPP, art. 383, II, CPP, art. 384 e CPP, art. 564, IV. Tese de ofensa ao princípio da correlação entre sentença e acusação. Imprecisão fática acerca do atropelo que não corrompe a descrição da conduta delitiva do recorrente e não dificulta o exercício da ampla defesa. Violação do CP, art. 13 e CP, art. 18, CTB, art. 68 e CPP, art. 386, IV. Pleito de exclusão da responsabilidade penal. Tese de culpa exclusiva da vítima. Súmula 7/STJ. Vulneração ao CTB, art. 302, § 1º, III e CP, art. 1º. Pedido de exclusão da causa de aumento por deixar de prestar socorro à vítima. Súmula 7/STJ. Violação do CP art. 59 e CP, art. 340. Postulação pela pena exclusiva de multa quanto ao crime de falsa comunicação de delito. Ausência de direito subjetivo do réu em optar pela modalidade de pena a ser aplicada. Discricionariedade do órgão julgador. Pena privativa de liberdade aplicada com suporte no contexto dos fatos.
1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. 1.220.895, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()
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