Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Redirecionamento da execução. Incluir a municipalidade no polo passivo. Agravo provido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença, indeferiu o redirecionamento da execução em desfavor da municipalidade. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para incluir a municipalidade no polo passivo da relação processual. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto aos princípios do contraditório, ampla defesa e limites subjetivos da coisa julgada), da Súmula 83/STJ (quanto ao CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 513, § 5º), da Súmula 83/STJ (quanto ao termo inicial do prazo prescricional e a responsabilidade subsidiária), da Súmula 7/STJ (quanto ao termo inicial do prazo prescricional e a responsabilidade subsidiária) e na ausência/erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência de prequestionamento e na ocorrência da Súmula 83/STJ (quanto ao termo inicial do prazo prescricional e a responsabilidade subsidiária). A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()
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